Eleições para Delegado Eleitor do CFO
Conheça as chapas para
Delegado Eleitor do CFO*
Chapa 01
Aguinaldo Coelho de Farias
CRO-PR 9.087
Candidato a Delegado Eleitor
Dalton Luiz Bittencourt
CRO-PR 2.448
Suplente
Subscritores da Chapa 01
1. Beatriz Helena Sottile Franca - Cirurgiã Dentista.
2. Ederson Aureo Gonçalves Betiol - Cirurgião Dentista.
3. Geninho Thome - Cirurgião Dentista.
4. Guilherme Fernandes Graziani - Cirurgião Dentista.
5. Osiris Pontoni Klamas - Cirurgião Dentista.
6. Jayme Bordini Junior - Cirurgião Dentista.
7. Flares Baratto Filho - Cirurgião Dentista.
8. Fabiano Augusto Sfier de Mello - Cirurgião Dentista.
9. Sergio Herrero de Moraes - Cirurgião Dentista.
10. Angela Fernandes- Cirurgiã Dentista.
Chapa 02
Katia Regina da Silva
CRO-PR 13.521
Candidata a Delegada Eleitora
Edson Milani de Holanda
CRO-PR 3.058
Suplente
Subscritores da Chapa 02
1. Andrea Maria de Sousa - Cirurgiã Dentista.
2. Joslei Carlos Bohn - Cirurgião Dentista.
3. Regina Martins Schmitt - Cirurgiã Dentista.
4. Roberto Eluard da Veiga Cavali - Cirurgião Dentista.
5. Carmen Lucia Arrata - Cirurgiã Dentista.
6. Santo Gentil Forone - Cirurgião Dentista.
7. Andressa Carla de Souza Pereira - Cirurgiã Dentista.
8. Henrique Taglianetti - Cirurgião Dentista.
9. Ana Egide Costenaro Cavali - Cirurgiã Dentista.
10. Jose Clodoaldo Schimitt - Cirurgião Dentista.
*O Delegado Eleitor irá representar o Paraná na votação dos membros efetivos e suplentes do CFO.
A votação não é obrigatória mas a participação de todos é importante para que possamos ter força e representatividade.
Data: 1º de Março
Local: Sede do CRO-PR
Horário: 17 horas
Conforme as diretrizes do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia Resolução CFO 80/2007, as impugnações a qualquer nome ou chapa, deverão ser feitas por escrito, justificadamente e entregues nos respectivos Conselhos Regionais até 72 (setenta e duas) horas antes da data fixada para a realização das assembleias-gerais, devendo os membros do plenário apreciá-las no prazo de 24 horas após o seu recebimento.
Esclarece-se que a assembleia-geral é um órgão deliberativo do CRO-PR, constituído pelos Cirurgiões-Dentistas nele inscritos, que se achem no pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e quites quanto as suas obrigações pecuniárias para com a autarquia.
Ressalva-se por fim que os Cirurgiões-Dentistas deverão observar as normas constantes da resolução CFO 80/2007
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES:
ASSEMBLEIA DELEGADO ELEITOR
1. Qual o dia da assembleia/eleição?
R: A assembleia geral ocorrerá no dia 01 de março de 2018 ás 17:00 em primeira convocação e às 17:30 horas em segunda e ultima convocação na Sede do CRO/PR na Av. Manoel Ribas, nº 2281, Mercês, Curitiba-Pr.
2. Do que se trata esta eleição?
R: A eleição é para a escolha do Delegado Eleitor que representará o Estado do Paraná nas eleições do Conselho Federal de Odontologia para escolha dos conselheiros federais para o triênio 2018/2021
3. Quem pode votar?
R: Todos os cirurgiões dentistas com inscrição principal ou remida no CRO/PR que estiverem no gozo dos direitos profissionais.
4. O voto é obrigatório?
R: O voto não é obrigatório não gerando nenhum ônus ou multa ao profissional que não votar e não participar da assembleia.
5. Existe a possibilidade de votar por correspondência?
R: Não. Como se trata de uma assembleia geral, apenas terão direito a voto os profissionais que se fizerem presentes na data e horário acima informados, sendo que os profissionais presentes, receberão uma cédula na qual deve ser marcada com um "X" a chapa desejada e depositada a cédula em uma urna, sendo o voto pessoal e secreto.
6. Posso comparecer a sede do CRO em qualquer horário do dia da assembleia?
R: Não. A assembleia esta marcada para às 17:00 horas em primeira convocação e às 17:30 em ultima convocação, sendo que pontualmente às 17:30 os portões do CRO/PR serão fechados e apenas os profissionais que estiverem presentes poderão exercer seu direito de voto.
7. Como conheço os candidatos concorrentes?
R: A divulgação das chapas concorrentes será divulgada no site do CRO/PR ( www.cropr.org.br), após o encerramento do prazo de inscrições de chapas que será no dia 19/02/2018 e homologação das mesmas.
8. Não poderei comparecer na assembleia, devo apresentar alguma justificativa?
R: Não. Como o voto não é obrigatório não há nenhuma necessidade de justificar a ausência.
Nota: inscrição provisória é uma inscrição principal.