PORTARIA CRO/PR N. 05/2016
PORTARIA CRO/PR N. 05/2016
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Paraná e sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 12.527/2011;
CONSIDERANDO o Acórdão n. 96/2016, do Plenário do Tribunal de Contas da União –TCU -,
Resolve:
Art. 1º. Determinar a abertura de processo administrativo com finalidade de adequar o Portal da Transparência do CRO/PR, em conformidade com as determinações legais e contidas do Acórdão 96/2016-Plenário, do TCU.
Art. 2º. Criar Comissão de Trabalho, com os membrosabaixo descritos e designados nas funções que ora se define, com o objetivo de elaborar Plano de Ação e aplica-lo após aprovação.
NOME |
CARGO |
FUNÇÃO |
Everson da Silva Biason |
Procurador Jurídico |
Presidente |
Fernanda S. Sanches Nery do Prado |
Secretária Executiva |
Secretária |
Francielle C. Marques de Miranda |
Assist. de departamento |
Membro |
Elter Flavio Rabello |
Assessor da Presidência |
Membro |
Evelise Ruppel |
Assessor da Presidência |
Membro |
Art. 3º) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Comissão de que trata o art. 2ª apresente à Secretaria da Presidência Plano de Ação, que atenda as disposições da Lei 12.527/2011, Acórdão n. 96/2016-Plenário do TCU, e que contenha as ações que serão desenvolvidas, em prazo fixado e seus responsáveis por implementá-las.
§1º. O Plano de Ação de adequação do Portal da Transparência deverá conter, no mínimo, ações que contemple a divulgação no sítio de internet de:
I – informações relativas ao registro das competências e estrutura organizacional, contendo endereços e telefones horários de atendimento ao público da Sede e Delegacias Regionais do CRO/PR;
II - informações gerais sobres programas, ações, projetos e obras do Conselho;
III - prazo máximo para a prestação dos serviços, inclusive em casos de processos administrativos e concessão de certidões;
IV - informações sobre contato, estrutura, legislação e demais atos normativo de competência do CRO e pertinentes à Odontologia; data, horário, local das reuniões e atas;
V - informações relativas a relatórios de auditoria, inspeções, prestações de contas, atos dos órgãos de controle interno e externo;
VI - informações sobre repasses ou transferências de recursos financeiros;
VII - divulgação nominal, integral e mensal das informações referentes a remuneração de todos os empregados;
VIII - divulgação nominal, integral e detalhada de informações relativas a pagamentos a todos os empregados, Conselheiros, membros de comissões e convidados a respeito de auxílios e ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias, inclusive jetons;
IX - divulgação detalhada dos registros das despesas desde 2015, contendo valores de empenho, liquidação, pagamento, beneficiário e objeto da despesa, data;
X - divulgação detalhada dos registros de despesas com diárias e passagens, contendo a data de ida e volta, beneficiário da viagem, destino e motivo da viagem;
XI - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como de todos os contratos celebrados;
XII - divulgação da relação nominal de empregados, cargos, plano de carreira e benefícios;
XIII - divulgação das respostas às perguntas mais frequentes;
XIV – informações contidas em documentos, com procedimentos que garantam a autenticidade e segurança da mensagem;
§2o O sítio de internet deverá atender ao disposto no art. 9º da Lei 12.527/2011.
Art. 4o. O Serviço de Acesso à Informação do CRO/PR é integrado pelo Portal da Transparência, Divisão de Protocolo da Secretaria do Conselho, endereço eletrônico e telefone de atendimento ao público da Ouvidoria.
Art. 5º. As atribuições previstas no art. 40 da Lei 12.527/2011 serão exercidas pelo Presidente do CRO/PR.
Art. 6º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2016.
Roberto Eluard da Veiga Cavali
Presidente do CRO-PR